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AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DO PACIENTE ADULTO COM DISFUNÇÃO NEUROLÓGICA - CONCEITO BOBATH
VISÃO GERAL
O Conceito Bobath é uma abordagem terapêutica destinada à avaliação e tratamento de indivíduos com problemas de função, controle postural e movimento, devido a uma lesão do sistema nervoso central (IBITA 2006).
A origem deste conceito está ligada ao trabalho de Karel e Berta Bobath e tem evoluído há mais de 50 anos. O trabalho baseia-se, fundamentalmente, nas teorias do controle motor, aprendizagem motora e plasticidade cerebral, princípios da biomecânica. Além disso, prioriza o aprimoramento dos profissionais, capacitando-os para observar, analisar e interpretar a execução das tarefas funcionais. Sendo assim, o Conceito Bobath caracteriza-se por uma abordagem de raciocínio clínico e não apenas pela aplicação de técnicas de tratamento.
Este conceito poderá ser utilizado por pacientes de todas as idades e todos os tipos de lesão do sistema nervoso central, independente de sua gravidade.
OBJETIVOS
• Compreender a história e o constante desenvolvimento do Conceito Bobath;

• Estar apto a integrar os princípios da Classificação Internacional de Função, Incapacidade e Saúde (ICF) nas suas avaliações, planejamento e tratamento de adultos com hemiplegia e outras sequelas neurológicas;

• Analisar e facilitar o controle postural e de movimento na preparação da atividade funcional;

• Entender as consequências das lesões do sistema nervoso central;

• Observar e analisar distúrbios de movimento e função e influenciá-los através das estratégias de intervenção;

• Utilizar os princípios de controle motor, aprendizado motor, plasticidade neural e plasticidade muscular na sua estratégia de tratamento e aplicar princípios teóricos apropriados ao paciente dentro do seu ambiente;

• Entender a relação entre avaliação e tratamento e complementar o processo com o uso do raciocínio clínico;

• Adaptar e aplicar princípios teóricos de tratamento apropriados ao paciente individual dentro do seu ambiente;

• Desenvolver técnicas de manuseio efetivas e incorporá-las ao ambiente apropriado e outras influências, a fim de recuperar a função;

10. Mensurar resultados, reforçando a prática baseada na evidência;

11. Estimular o aprendizado constante, através de leitura crítica, autoavaliação e discussão com outros profissionais.
INFORMAÇÕES
INSTRUTORA: Suzana Fernandes Palmini, Fisioterapeuta, Especialista em Reabilitação Neurológica,Mestre em Neurociências (PUCRS), Instrutora do Conceito Bobath Adulto – IBITA/ GABB.
O curso é destinado a Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Fonoaudiólogos com interesse na avaliação e tratamento de pacientes com disfunção do movimento normal por lesão do sistema nervoso central.


DATAS:
Módulo I: 20 a 29 de julho de 2020 (haverá aula no sábado dia 25.07).
Módulo II: 19 a 28 de outubro de 2020.

HORÁRIO: Das 8 às 17h.

LOCAL: Porto Alegre/RS.

VAGAS: 12

CARGA HORÁRIA : 135 horas / aula.


CERTIFICADO: Os participantes que concluírem o curso com sucesso receberão o certificado do GABB (Grupo Adulto de Instrutores do Conceito Bobath – Brasil), com carimbo de reconhecimento da IBITA (International Bobath Instructors Training Association


FREQUÊNCIA: Conforme normas estabelecidas pela IBITA, o aluno que faltar mais de oito horas não receberá o certificado.
INSCRIÇÕES
Para pagamento à vista: R$ 6.250,00
Para pagamento parcelado: R$ 6.500,00

INSCRIÇÃO: R$ 550,00 para os pagamentos parcelados, através de envio de cheque nominal em nome de A & S PALMINI, ou através de depósito bancário, Banco do Brasil, Conta 112992-9, Agência 1249-1. CNPJ:10551697/0001-42.
Após o depósito, encaminhar cópia do comprovante via e-mail para cursos@palmini.com.br
Os cheques referentes ao parcelamento, deverão ser encaminhados para a Rua Mariante, 288 / 404 - Rio Branco - 90430-180 – Porto Alegre (A/C Suzana Palmini), devidamente preenchidos, cruzados e nominais.
DOWNLOAD DO
FOLDER DO CURSO
ATENÇÃO: A organização reserva-se ao direito de cancelar o curso, com antecedência de 30 dias, caso não haja o número mínimo de participantes. Caso haja desistência por parte do aluno, poderá ser feita a transferência da vaga, desde que não acarrete prejuízo para a organização.